Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/23.7BALSB
Data do Acordão:06/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PEDRO MACHETE
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
AMNISTIA
PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO PREVENTIVA
Sumário:I - Não enferma de omissão de pronúncia quanto à questão de saber se a infração disciplinar se encontra amnistiada, o acórdão do Pleno da Secção que, decidindo o recurso de apelação interposto de acórdão da Secção, em conferência, referente à legalidade da suspensão preventiva do exercício de funções no âmbito de um procedimento disciplinar, não se pronuncia sobre a mesma em virtude dela só ter sido suscitada depois de interposta a apelação.
II - Em tais circunstâncias, desde que a suspensão preventiva não tenha sido executada ou o recorrente a tal não se oponha, a amnistia da infração disciplinar que esteve na origem do procedimento disciplinar no âmbito do qual foi determinada a suspensão preventiva só pode relevar enquanto falta superveniente de pressuposto processual de conhecimento oficioso – falta de interesse em agir –, caso se comprove nos autos que, em resultado da aplicação da amnistia, o procedimento disciplinar em causa foi arquivado.
Nº Convencional:JSTA000P32430
Nº do Documento:SAP20240626034/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: