Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 034/23.7BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | PEDRO MACHETE |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA AMNISTIA PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA |
Sumário: | I - Não enferma de omissão de pronúncia quanto à questão de saber se a infração disciplinar se encontra amnistiada, o acórdão do Pleno da Secção que, decidindo o recurso de apelação interposto de acórdão da Secção, em conferência, referente à legalidade da suspensão preventiva do exercício de funções no âmbito de um procedimento disciplinar, não se pronuncia sobre a mesma em virtude dela só ter sido suscitada depois de interposta a apelação. II - Em tais circunstâncias, desde que a suspensão preventiva não tenha sido executada ou o recorrente a tal não se oponha, a amnistia da infração disciplinar que esteve na origem do procedimento disciplinar no âmbito do qual foi determinada a suspensão preventiva só pode relevar enquanto falta superveniente de pressuposto processual de conhecimento oficioso – falta de interesse em agir –, caso se comprove nos autos que, em resultado da aplicação da amnistia, o procedimento disciplinar em causa foi arquivado. |
Nº Convencional: | JSTA000P32430 |
Nº do Documento: | SAP20240626034/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |