Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 065/10.7BELLE-S1 |
Data do Acordão: | 06/20/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO RECOLHA DE EFLUENTES CRÉDITOS PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual se questiona a aplicação e interpretação dos conceitos e normativos invocados pela Recorrente para os efeitos da determinação do prazo de prescrição aplicável e do início da sua contagem, que assumem relevo jurídico e social fundamental, já que ultrapassam o interesse do caso concreto, tendo potencialidade para abranger muitos outros casos, em matéria desta natureza, muitas vezes juridicamente complexo. |
Nº Convencional: | JSTA000P32404 |
Nº do Documento: | SA120240620065/10 |
Recorrente: | TAVIRAVERDE - EMPRESA MUNICIPAL DE AMBIENTE, E.M. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |