Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01670/22.4BEBRG
Data do Acordão:06/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO CAUTELAR
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário:Justifica-se admitir a revista de decisão cautelar quando, além de estarem em causa interesses comunitários de particular relevância e a eventual violação de direitos fundamentais, se suscitam legítimas dúvidas sobre o acerto do indeferimento da produção de prova testemunhal e se coloca a questão, dotada de grande capacidade expansiva, de saber se, no actual sistema processual, bastará a alegação de matéria, ainda que conclusiva, que permita definir os temas de prova.
Nº Convencional:JSTA000P32380
Nº do Documento:SA12024060601670/22
Recorrente:MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: