Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01670/22.4BEBRG |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO CAUTELAR PROVA TESTEMUNHAL |
Sumário: | Justifica-se admitir a revista de decisão cautelar quando, além de estarem em causa interesses comunitários de particular relevância e a eventual violação de direitos fundamentais, se suscitam legítimas dúvidas sobre o acerto do indeferimento da produção de prova testemunhal e se coloca a questão, dotada de grande capacidade expansiva, de saber se, no actual sistema processual, bastará a alegação de matéria, ainda que conclusiva, que permita definir os temas de prova. |
Nº Convencional: | JSTA000P32380 |
Nº do Documento: | SA12024060601670/22 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |