Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01187/16
Data do Acordão:03/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
GRADUAÇÃO DA COIMA
REGULARIZAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Sumário:I - Em sede de recurso da decisão de aplicação da coima, a atenuação especial da coima só é possível, de acordo com a conjugação dos n.ºs 1 e 2 do art. 32.º do RGIT, se estiverem reunidos os seguintes requisitos: i) mostrar-se regularizada a falta cometida e ii) que o infractor reconheça a sua responsabilidade.

II - Não pode considerar-se verificado o requisito da regularização da situação tributária se, à data em que foi proferida a decisão de aplicação da coima, o arguido não tinha efectuado o pagamento da totalidade do imposto a que se refere o incumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infracção.

Nº Convencional:JSTA00070091
Nº do Documento:SA22017032201187
Data de Entrada:10/26/2016
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............ LDA E FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO
Legislação Nacional:RGIT01 ART32 N1 N2
Referência a Doutrina:GERMANO MARQUES DA SILVA - CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS 2016 PAG17.
Aditamento: