Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01187/16 |
Data do Acordão: | 03/22/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA GRADUAÇÃO DA COIMA REGULARIZAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL |
Sumário: | I - Em sede de recurso da decisão de aplicação da coima, a atenuação especial da coima só é possível, de acordo com a conjugação dos n.ºs 1 e 2 do art. 32.º do RGIT, se estiverem reunidos os seguintes requisitos: i) mostrar-se regularizada a falta cometida e ii) que o infractor reconheça a sua responsabilidade.
II - Não pode considerar-se verificado o requisito da regularização da situação tributária se, à data em que foi proferida a decisão de aplicação da coima, o arguido não tinha efectuado o pagamento da totalidade do imposto a que se refere o incumprimento das obrigações tributárias que deram origem à infracção. |
Nº Convencional: | JSTA00070091 |
Nº do Documento: | SA22017032201187 |
Data de Entrada: | 10/26/2016 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A............ LDA E FAZENDA PUBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART32 N1 N2 |
Referência a Doutrina: | GERMANO MARQUES DA SILVA - CONTRA-ORDENAÇÕES TRIBUTÁRIAS E TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS 2016 PAG17. |
Aditamento: | |