Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01137/12
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:FORMA DA NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A regra no domínio das notificações relativas a IRS é que estas sejam efectuadas por mera carta registada (cfr. o n.º 3 do artigo 149.º do CIRS), apenas se efectuando através de carta registada com aviso de recepção as notificações a que se refere o artigo 66.º (do CIRS), ou seja, as notificações referentes a actos de fixação ou alteração da matéria tributável do imposto previstos no artigo 65.º daquele Código.
II - Tratando-se de uma liquidação adicional de IRS a forma a observar para a notificação da respectiva liquidação há-de ser a mesma que a lei estipula para o imposto a que respeita, ou seja, no caso, a forma legal de “carta registada”.
Nº Convencional:JSTA00068117
Nº do Documento:SA22013021401137
Data de Entrada:10/25/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIBT99 ART204 N1 ART39 N1 N2 ART190 N6
CPC96 ART240 N4
LGT98 ART45 N1 N6 ART46
CIRS01 ART149 N1 N3 ART66 ART92 ART139 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0685/11 DE 2012/11/28
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG372 PAG388
Aditamento: