Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01975/09.0BELRS
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
REEMBOLSO
IMPOSTO
RETENÇÃO NA FONTE
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - A restituição do imposto que seja devida a coberto do pedido de reembolso formulado ao abrigo do disposto no artigo do artigo 89.º, n.º 2, do CIRC na redação do Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3/7 deve ser efetuada até ao fim do 3.º mês imediato ao da apresentação dos elementos e informações indispensáveis à comprovação das condições e dos requisitos legalmente exigidos;
II - Em caso de incumprimento desse prazo, acrescem à quantia a restituir juros indemnizatórios calculados desde a data a que alude o número anterior – n.º 3 do mesmo dispositivo legal.
Nº Convencional:JSTA000P28767
Nº do Documento:SA22022011201975/09
Data de Entrada:01/26/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………… AKTIENGESELLSCHAFT
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: