Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0278/06.6BEPNF-A
Data do Acordão:03/08/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO
Sumário:Justifica-se a admissão do recurso, salvo quanto à alegada nulidade por excesso de pronúncia, para reapreciação de decisão do TCA sobre a (i)legitimadade do exequente pagador dos juros liquidados, pois que embora a decisão sob recurso não seja ostensivamente errada ou juridicamente insustentável, deve ser reapreciada pelo órgão de cúpula da jurisdição atendendo aos novos argumentos esgrimidos pela recorrente, atento a que se trata de questão de relevância jurídica e social fundamental, pois que contende com o próprio direito de acção e a decisão a proferir pode servir de paradigma para futuros casos.
Nº Convencional:JSTA000P30708
Nº do Documento:SA2202303080278/06
Data de Entrada:12/07/2022
Recorrente:ÁGUAS DE GAIA, EM, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: