Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 059/20.4BEPDL |
Data do Acordão: | 04/29/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO POPULAR LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR |
Sumário: | Justifica-se admitir as revistas do acórdão revogatório que, por maioria, reconheceu a um actor popular legitimidade activa e interesse em agir, visto que tais recursos incidem sobre «themata» que criaram divergências nas instâncias e que exigem o estabelecimento de directrizes. |
Nº Convencional: | JSTA000P27620 |
Nº do Documento: | SA120210429059/20 |
Data de Entrada: | 04/19/2021 |
Recorrente: | MUSAMI – OPERAÇÕES INTERMUNICIPAIS DE AMBIENTE – EIM E OUTROS |
Recorrido 1: | A..................... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |