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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02748/23.2BELSB
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
Sumário:I - A questão fundamental de direito que vem suscitada respeita à adequação do meio processual de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias, previsto nos artigos 109.º e seguintes do CPTA, para fazer tramitar a ação e decidir os correspetivos pedidos, designadamente, de autorização de residência, nos termos do regime legal do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 04/07, de forma a decidir se foi inobservado o requisito da subsidiariedade inerente ao meio processual e se a intimação intentada é o meio idóneo à obtenção da autorização de residência.
II - Tal questão de direito foi objeto de decisão num processo em tudo semelhante, que tramitou neste Supremo Tribunal Administrativo, ao abrigo do artigo 148.º CPTA, referente ao julgamento ampliado do recurso, com a intervenção de todos os Juízes Conselheiros deste Supremo Tribunal, sob o Processo n.º 741/23.4BELSB, no qual se decidiu que a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias é o meio processual idóneo e adequado para a tutela jurisdicional das pretensões como as que ora se colocam nos presentes autos.
Nº Convencional:JSTA000P32541
Nº do Documento:SA12024071102748/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:AIMA - AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I. P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: