Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01643/23.0BELSB |
Data do Acordão: | 07/11/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
Sumário: | É de admitir revista sobre a adequação do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, para reagir à inércia da Administração na decisão de uma pretensão de autorização de residência, visto que o entendimento perfilhado no acórdão recorrido parece estar em contradição com a fundamentação que foi acolhida no Ac. deste STA de 06.06.2024, Proc. nº 0741/23.4BELSB, proferido em revista alargada. |
Nº Convencional: | JSTA000P32550 |
Nº do Documento: | SA12024071101643/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SEF |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |