Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01368/20.8BELSB |
Data do Acordão: | 03/09/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL DÉFICE INSTRUTÓRIO |
Sumário: | Por se filiar na jurisprudência corrente do tribunal de revista, não é de admitir o recurso de revista de acórdão que, recusando a necessidade de se reabrir a instrução para se avaliar se há «falhas sistémicas» nos procedimentos de recepção de refugiados em França, julgou improcedente a acção onde a recorrente impugnara decisão do SEF que denegou o seu pedido de protecção internacional e determinou a sua transferência para esse país. |
Nº Convencional: | JSTA000P30727 |
Nº do Documento: | SA12023030901368/20 |
Data de Entrada: | 02/27/2023 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |