Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01421/18.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 02/19/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CUSTAS TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso de revista se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se a questão aí decidida, em sede de apreciação preliminar, se afigura de complexidade inferior à comum. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25610 |
| Nº do Documento: | SA22020021901421/18 |
| Data de Entrada: | 11/27/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |