Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01421/18.8BEAVR
Data do Acordão:02/19/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso de revista se a conduta processual das partes não obstar a essa dispensa e se a questão aí decidida, em sede de apreciação preliminar, se afigura de complexidade inferior à comum.
Nº Convencional:JSTA000P25610
Nº do Documento:SA22020021901421/18
Data de Entrada:11/27/2019
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: