Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0774/15.4BEBRG |
Data do Acordão: | 03/09/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO AUTORIZAÇÃO LOCALIZAÇÃO |
Sumário: | É correcta a decisão que considera não estarem verificarem os pressupostos para a autorização de localização de um posto de abastecimento de combustíveis ao abrigo do disposto no Despacho SEOP 37-XII/92 quando da matéria de facto assente resulta que inexistia um “troço de arruamento urbano com, pelo menos, 250m de extensão”. |
Nº Convencional: | JSTA00071688 |
Nº do Documento: | SA1202303090774/15 |
Data de Entrada: | 01/31/2023 |
Recorrente: | AA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | DESPACHO SEOP 37-XII/92 |
Aditamento: | |