Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/24.1BEFUN
Data do Acordão:07/03/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AUXILIO DO ESTADO
ZONA FRANCA DA MADEIRA
Sumário:I - A questão fundamental é a de saber se decorre dos instrumentos de Direito da União Europeia invocados a inadmissibilidade da dispensa de garantia para a suspensão do processo de execução fiscal.
II - É de afastar, logo à partida, que seja recusada a suspensão do processo de execução fiscal com dispensa de prestação de garantia, só porque, supostamente, seria o que resultaria dos instrumentos de Direito da União Europeia invocados. Sendo essa atuação ainda mais censurável por se apoiar, sobretudo, numa comunicação da Comissão.
III - Mesmo no plano dos princípios gerais da União dificilmente se conceberia uma discriminação dos executados em função da situação que esteve na origem do crédito fiscal a recuperar.
IV - Concede-se provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, revogando a decisão recorrida e anulando o despacho do órgão de execução reclamado.
Nº Convencional:JSTA00071860
Nº do Documento:SA220240703033/24
Recorrente:A... S.A. (ZONA FRANCA DA MADEIRA)
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA - RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: