Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0128/23.9BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA TERMO INICIAL |
Sumário: | «Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado por decisão judicial, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT], motivo por que, se a decisão anulatória for proferida dentro desse prazo de um ano, não há lugar a juros indemnizatórios». |
Nº Convencional: | JSTA000P32445 |
Nº do Documento: | SAP202406260128/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A..., UNIPESSOAL, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |