Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0128/23.9BALSB
Data do Acordão:06/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:JUROS COMPENSATÓRIOS
REVISÃO OFICIOSA
TERMO INICIAL
Sumário:«Pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação que não foi oportunamente reclamado nem impugnado e vindo o acto a ser anulado por decisão judicial, os juros indemnizatórios apenas serão devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada [cfr. art. 43.º, n.ºs 1 e 3, alínea c), da LGT], motivo por que, se a decisão anulatória for proferida dentro desse prazo de um ano, não há lugar a juros indemnizatórios».
Nº Convencional:JSTA000P32445
Nº do Documento:SAP202406260128/23
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: