Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0160/23.2BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral de mérito por oposição quanto à mesma questão fundamental de direito com outra decisão do tribunal arbitral (previsto pelo n.º 2 do art. 25.º do RJAT), pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito e que a orientação perfilhada na decisão recorrida não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT).
II - Verificando-se que a questão que o recorrente erigiu como questão fundamental de direito decidida em sentido divergente não foi a que deu origem à divergência das decisões, mas é mera consequência da resposta, essa sim divergente, dada a uma anterior questão de direito, era esta última que deveria ter sido a escolhida para ser submetida à apreciação do Supremo Tribunal Administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA000P32448 |
Nº do Documento: | SAP202406260160/23 |
Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |