Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01159/14
Data do Acordão:05/10/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:PEDIDO
REVISÃO OFICIOSA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - De acordo com o disposto no artº 43º, nº 3, al. c) da LGT são devidos juros indemnizatórios, quando a revisão do acto tributário por iniciativa do contribuinte se efectuar mais de um ano após o pedido deste, salvo se o atraso não for imputável à Administração Tributária.
II - Se o pedido de revisão oficiosa, no qual se peticionava a anulação parcial da liquidação de derrama, foi decidido e deferido pela Administração Tributária antes do prazo de um ano a se reporta o artº 43º, nº 3, al. c) da LGT, não são devidos juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA000P21829
Nº do Documento:SA22017051001159
Data de Entrada:10/23/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..........., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: