Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0740/19.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/20/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS ORDEM DOS NUTRICIONISTAS INSCRIÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista do acórdão do TCA que julgou improcedente intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias dado estar em discussão quaestio juris relativamente à qual se verifica capacidade de expansão da controvérsia, apresentando-se o juízo a que as instâncias chegaram como dubitativo e não isento de dúvidas atento o disposto, nomeada e conjugadamente, nos arts. 109.º e 53.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25648 |
| Nº do Documento: | SA1202002200740/19 |
| Data de Entrada: | 12/09/2019 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS NUTRICIONISTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |