Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0268/15.8BEBJA
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:IRC
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
TERRENO SUBMERSO POR ALBUFEIRA
Sumário:Os valores contabilizados a título de amortização de terrenos, incluindo os expropriados e submersos, integrantes da bacia/albufeira de barragem objeto de contrato de concessão, por parte do Estado, tal como, os dos terrenos em geral, não são dedutíveis para efeitos fiscais, concretamente, para determinação do lucro tributável, nos termos do art. 17.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).
Nº Convencional:JSTA00071122
Nº do Documento:SA2202104280268/15
Data de Entrada:09/15/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:IRC
Área Temática 2:AMORTIZAÇÃO IMÓVEIS
Legislação Nacional:ARTIGOS N.ºS. 17.º, 23.º, 29.º, 31.º e 34.º do CIRC E ARTIGOS 10.º e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009 de 14 de setembro.
Aditamento: