Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0579/19.3BELSB
Data do Acordão:02/20/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
ORDEM DOS ADVOGADOS
DEFESA POR EXCEPÇÃO
DEFESA POR IMPUGNAÇÃO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que revogou decisão do TAF - por proferida em infração do disposto nos arts. 03.º e 04.º conjugados com o disposto no art. 571.º, todos do CPC/2013 - se a pronúncia se mostra sustentada com fundamentação credível e que não aparenta erros lógicos ou jurídicos manifestos, visto o discurso mostrar-se fundamentado numa interpretação perfeitamente coerente e razoável das regras e princípios do direito processual nele invocados.
Nº Convencional:JSTA000P25647
Nº do Documento:SA1202002200579/19
Data de Entrada:12/13/2019
Recorrente:A.......
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: