Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/18.5BEAVR
Data do Acordão:06/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PRESTAÇÃO SOCIAL
REQUISITOS
AGRAVAMENTO DE INCAPACIDADE
Sumário:I - Além de outros, é requisito da atribuição da Prestação Social para a Inclusão, criada pelo Dec. Lei 126-A/2017, de 6 e Outubro, o interessado ser portador incapacidade igual ou superior a 80%, cuja comprovação tenha sido requerida antes do requerente ter 55 anos de idade.
II – Deve, todavia, ser concedida a Prestação Social para a Inserção ao interessado que requereu essa prestação, antes de ter 55 anos de idade, e comprova o grau de incapacidade exigido (80%) reportado à data desse requerimento, apesar de só ter sido advertido da necessidade de comprovar essa incapacidade depois de ter atingido os 55 anos.
Nº Convencional:JSTA000P32366
Nº do Documento:SA12024060601168/18
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P, CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO, NA PESSOA DO LEGAL REPRESENTANTE
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: