Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01168/18.5BEAVR |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | PRESTAÇÃO SOCIAL REQUISITOS AGRAVAMENTO DE INCAPACIDADE |
Sumário: | I - Além de outros, é requisito da atribuição da Prestação Social para a Inclusão, criada pelo Dec. Lei 126-A/2017, de 6 e Outubro, o interessado ser portador incapacidade igual ou superior a 80%, cuja comprovação tenha sido requerida antes do requerente ter 55 anos de idade. II – Deve, todavia, ser concedida a Prestação Social para a Inserção ao interessado que requereu essa prestação, antes de ter 55 anos de idade, e comprova o grau de incapacidade exigido (80%) reportado à data desse requerimento, apesar de só ter sido advertido da necessidade de comprovar essa incapacidade depois de ter atingido os 55 anos. |
Nº Convencional: | JSTA000P32366 |
Nº do Documento: | SA12024060601168/18 |
Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P, CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO, NA PESSOA DO LEGAL REPRESENTANTE |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |