Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0495/23.4BEVIS |
Data do Acordão: | 07/04/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA PROGRAMA DE CONCURSO EXCLUSÃO DE PROPOSTAS |
Sumário: | Não se devem considerar ultrapassados os limites percentuais máximos estabelecidos no Programa do Procedimento para os preços parciais dos diferentes capítulos de trabalhos que compõem a empreitada, quando a percentagem do preço parcial de cada um daqueles capítulos, representada à segunda casa decimal, é marginalmente superior ao número inteiro estabelecido para o respetivo capítulo. |
Nº Convencional: | JSTA000P32497 |
Nº do Documento: | SA1202407040495/23 |
Recorrente: | UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS E OUTROS |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |