Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0912/17.2BELRS |
| Data do Acordão: | 08/14/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIREITO DE PREFERÊNCIA PACTO DE PREFERÊNCIA |
| Sumário: | I – Nos termos do n.º 2 do art. 26.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, «[o]s proprietários dos prédios rústicos ou mistos inseridos na RAN que os pretendam vender, comunicam por escrito a sua intenção aos confinantes que podem exercer o seu direito nos termos dos artigos 416.º a 418.º do Código Civil». II – Dessa norma resulta a atribuição de uma preferência legal (um direito legal de preferência), que não depende da existência de um pacto de preferência. III - Para a concessão desse direito não se exige que o prédio confinante esteja inserido na RAN, sendo que essa exigência apenas se refere ao prédio a vender. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24831 |
| Nº do Documento: | SA2201908140912/17 |
| Data de Entrada: | 07/19/2019 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |