Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0912/17.2BELRS
Data do Acordão:08/14/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PACTO DE PREFERÊNCIA
Sumário:I – Nos termos do n.º 2 do art. 26.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, «[o]s proprietários dos prédios rústicos ou mistos inseridos na RAN que os pretendam vender, comunicam por escrito a sua intenção aos confinantes que podem exercer o seu direito nos termos dos artigos 416.º a 418.º do Código Civil».
II – Dessa norma resulta a atribuição de uma preferência legal (um direito legal de preferência), que não depende da existência de um pacto de preferência.
III - Para a concessão desse direito não se exige que o prédio confinante esteja inserido na RAN, sendo que essa exigência apenas se refere ao prédio a vender.
Nº Convencional:JSTA000P24831
Nº do Documento:SA2201908140912/17
Data de Entrada:07/19/2019
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: