Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0741/08.4BECBR |
| Data do Acordão: | 02/20/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE EXPLORAÇÃO ALTERAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que condenou o município réu a pagar à autora as facturas relativas ao preço da exploração de uma ETAR se o recorrente questiona a sua condenação invocando uma alteração de circunstâncias (art. 437º do Código Civil) que claramente se não verificou. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25649 |
| Nº do Documento: | SA1202002200741/08 |
| Data de Entrada: | 02/11/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MIRANDA DO CORVO |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |