Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0851/13
Data do Acordão:06/15/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPOSTO SUCESSÓRIO
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
Sumário:I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão.
II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege.
III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege.
Nº Convencional:JSTA000P20695
Nº do Documento:SA2201606150851
Data de Entrada:05/13/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: