Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0851/13 |
Data do Acordão: | 06/15/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | IMPOSTO SUCESSÓRIO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS |
Sumário: | I - O valor dos imóveis relevante para efeito do imposto sucessório, nos termos do art. 30º do CMSISSD, na redacção anterior do DL n. 252/89, de 9/8, é o valor matricial à data da transmissão. II - Exceptuam-se os casos em que antes da liquidação houve correcções ex-lege. III - Nesta última hipótese, atende-se ao valor matricial à data da liquidação, valor apurado apenas em função dessas correcções ex-lege. |
Nº Convencional: | JSTA000P20695 |
Nº do Documento: | SA2201606150851 |
Data de Entrada: | 05/13/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A....... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |