Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0599/18.5BEALM |
Data do Acordão: | 07/03/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO CUSTAS |
Sumário: | I - Tendo procedido o recurso na parte referente ao IVA e improcedido relativamente ao IRS, consideramos que a indicação da proporção da responsabilidade por custas exigida pelo preceito referido está plenamente cumprida quando se indica na proporção do decaimento das partes. II - Indeferimento da reclamação. |
Nº Convencional: | JSTA000P32463 |
Nº do Documento: | SA2202407030599/18 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |