Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0434/12.8BEPRT
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO
REPORTE DE PREJUÍZOS
PREJUÍZO FISCAL
Sumário:I - A questão fundamental a decidir é a de saber se, ao abrigo do princípio da especialização económica dos exercícios, os custos de administração, financeiros e de distribuição diferidos, devem ser imputados aos períodos em que, de facto, foram suportados, a saber, os períodos de 1999 a 2003, e, consequentemente, os prejuízos fiscais que seriam apurados nesses períodos devem ser considerados para efeitos do apuramento da matéria coletável do período de 2004.
II - A pretensão de reportar os prejuízos fiscais que seriam apurados nesses períodos e a sua consideração para efeitos do apuramento da matéria coletável do período de 2004, nos termos do disposto no artigo 47.º do CIRC (hoje artigo 52.º do CIRC), depende da correção dos exercícios anteriores, ou seja, da contabilização dos custos diferidos nos períodos em que deveria ter ocorrido. Não podendo haver reporte de prejuízos sem que os custos que supostamente estiveram na sua origem tenham sido contabilizados e as liquidações referentes a esses períodos corrigidas.
III - Nega-se provimento ao recurso jurisdicional interposto pela Recorrente, mantendo-se a decisão judicial recorrida.
Nº Convencional:JSTA000P32513
Nº do Documento:SA2202407110434/12
Recorrente:A..., SGPS, LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: