Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03564/23.7BELSB
Data do Acordão:07/04/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CADERNO DE ENCARGOS
DOCUMENTOS
TERMO
CONDIÇÃO
Sumário:Justifica-se admitir revista na qual se pretende discutir, essencialmente, se a apresentação de termos ou condições em violação de aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, já que a CI apresenta na sua proposta [em documentos cuja entrega não era obrigatória] fundamentos da cessação do contrato não previstos no CE, quando este não admitiu que o seu preenchimento ficasse na disponibilidade dos concorrentes, impõe a exclusão da proposta (cfr. art. 70º, nº 2, al. b) do CCP e cláusula 13º do CE), a qual não é isenta de dúvidas e tem inquestionável relevo jurídico.
Nº Convencional:JSTA000P32506
Nº do Documento:SA12024070403564/23
Recorrente:ESPAP - ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IP E OUTROS
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: