Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 03564/23.7BELSB |
Data do Acordão: | 07/04/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL CADERNO DE ENCARGOS DOCUMENTOS TERMO CONDIÇÃO |
Sumário: | Justifica-se admitir revista na qual se pretende discutir, essencialmente, se a apresentação de termos ou condições em violação de aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de encargos, já que a CI apresenta na sua proposta [em documentos cuja entrega não era obrigatória] fundamentos da cessação do contrato não previstos no CE, quando este não admitiu que o seu preenchimento ficasse na disponibilidade dos concorrentes, impõe a exclusão da proposta (cfr. art. 70º, nº 2, al. b) do CCP e cláusula 13º do CE), a qual não é isenta de dúvidas e tem inquestionável relevo jurídico. |
Nº Convencional: | JSTA000P32506 |
Nº do Documento: | SA12024070403564/23 |
Recorrente: | ESPAP - ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IP E OUTROS |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |