Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0456/17 |
Data do Acordão: | 06/21/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PERMUTA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA CADUCIDADE |
Sumário: | I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa. II - Para efeitos da isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico. |
Nº Convencional: | JSTA00070241 |
Nº do Documento: | SA2201706210456 |
Data de Entrada: | 04/12/2017 |
Recorrente: | A......., LDA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BEJA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT- IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CIMT03 ART7 ART11 N5. CIMSISD91 ART11 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0529/12 DE 2012/11/28.; AC STAPROC01243/16 DE 2017/02/15.; AC STA PROC01244/16 DE 2017/02/15. |
Aditamento: | |