Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/17
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PERMUTA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA REVENDA
CADUCIDADE
Sumário:I - As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insusceptíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objecto de interpretação estrita ou declarativa.
II - Para efeitos da isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico.
Nº Convencional:JSTA00070241
Nº do Documento:SA2201706210456
Data de Entrada:04/12/2017
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT- IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CIMT03 ART7 ART11 N5.
CIMSISD91 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0529/12 DE 2012/11/28.; AC STAPROC01243/16 DE 2017/02/15.; AC STA PROC01244/16 DE 2017/02/15.
Aditamento: