Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 029/23.0BEPRT |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROGRAMA DO CONCURSO |
Sumário: | I - Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu acertadamente a questão da aplicação e interpretação do ponto 13.3, al. e) do PC e da aplicação do art. 72º, nº 3 do CCP), o que exclui a necessidade da revista para uma melhor aplicação do direito. II - Ao que acresce que as concretas questões, pelos termos como as mesmas se mostram enunciadas, não possuem um grau de dificuldade superior ao normal para este tipo de controvérsia, não se afigurando com particular relevância jurídica e social ou especial complexidade, sem que a possibilidade de replicação, face à especificidade do que está em discussão, justifique postergar a regra da excepcionalidade da revista. |
Nº Convencional: | JSTA000P32370 |
Nº do Documento: | SA120240606029/23 |
Recorrente: | A..., SA |
Recorrido 1: | B..., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |