Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/23.3BELSB
Data do Acordão:06/20/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PRAZO PARA DECISÃO
URGÊNCIA
URGÊNCIA DA DECISÃO
Sumário:Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais, formalmente reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa e por instrumentos de direito internacional ao cidadão estrangeiro, mas cuja efetividade se encontra materialmente comprometida pela falta de decisão do pedido de autorização de residência por banda da Administração, a garantia do gozo de tais direitos por parte do mesmo não se compagina com uma tutela precária, traduzida na atribuição de uma autorização de residência provisória, antes reclama uma decisão definitiva, pelo que o meio processual adequado, de que o cidadão estrageiro deve lançar mão, é o processo principal de Intimação previsto nos artigos 109.º a 111.º do CPTA.
(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
Nº Convencional:JSTA000P32391
Nº do Documento:SA1202406200781/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:SEF - DIREÇÃO REGIONAL DE LISBOA, VALE DO TEJO E ALENTEJO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: