Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0781/23.3BELSB |
Data do Acordão: | 06/20/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS MEIO PROCESSUAL ADEQUADO AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PRAZO PARA DECISÃO URGÊNCIA URGÊNCIA DA DECISÃO |
Sumário: | Estando em jogo o exercício de direitos, liberdades e garantias fundamentais, formalmente reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa e por instrumentos de direito internacional ao cidadão estrangeiro, mas cuja efetividade se encontra materialmente comprometida pela falta de decisão do pedido de autorização de residência por banda da Administração, a garantia do gozo de tais direitos por parte do mesmo não se compagina com uma tutela precária, traduzida na atribuição de uma autorização de residência provisória, antes reclama uma decisão definitiva, pelo que o meio processual adequado, de que o cidadão estrageiro deve lançar mão, é o processo principal de Intimação previsto nos artigos 109.º a 111.º do CPTA. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). |
Nº Convencional: | JSTA000P32391 |
Nº do Documento: | SA1202406200781/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | SEF - DIREÇÃO REGIONAL DE LISBOA, VALE DO TEJO E ALENTEJO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |