Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01800/12.4BEPRT 0138/17 |
Data do Acordão: | 01/12/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | TAXA LEGITIMIDADE |
Sumário: | O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do município de Vila Nova de Gaia (RMTCU), na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detectora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respectivo comercializador/retalhista). |
Nº Convencional: | JSTA000P28766 |
Nº do Documento: | SA22022011201800/12 |
Data de Entrada: | 10/27/2021 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA |
Recorrido 1: | A............., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |