Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01800/12.4BEPRT 0138/17
Data do Acordão:01/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA
LEGITIMIDADE
Sumário:O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do município de Vila Nova de Gaia (RMTCU), na falta de concretização por este, tem de se considerar ser a pessoa ou entidade detectora da titularidade do licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, incluindo GPL (não o respectivo comercializador/retalhista).
Nº Convencional:JSTA000P28766
Nº do Documento:SA22022011201800/12
Data de Entrada:10/27/2021
Recorrente:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:A............., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: