Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01563/18.0BEBRG
Data do Acordão:06/22/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
Sumário:No exercício de 2014, qualquer que seja a prestação de serviços exercida nos termos do art. 3º nº1 alínea b) do CIRS, e esteja a mesma prevista em concreto numas das actividades referidas, ou seja até enquadrável na designação de outros prestadores de serviços, essa mesma actividade ficará enquadrada no coeficiente 0,75 conforme previsto no art. 31º nº2 alínea b) e como tal nunca poderia ter enquadramento na alínea e) do mesmo que tem uma aplicação residual.
Nº Convencional:JSTA000P29600
Nº do Documento:SA22022062201563/18
Data de Entrada:03/24/2022
Recorrente:A.... E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: