Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01043/19.6BEBRG |
Data do Acordão: | 04/08/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INVIABILIDADE REVISTA |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que anulara o acto impugnado – impositivo de uma dívida resultante de retroação, conexa com a pensão de sobrevivência – por falta de fundamentação, já que a recorrente ocupa o seu recurso com a questão de fundo, não questionando o vício de forma que as instâncias detectaram. |
Nº Convencional: | JSTA000P27529 |
Nº do Documento: | SA12021040801043/19 |
Data de Entrada: | 03/24/2021 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |