Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0286/16
Data do Acordão:01/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA
Sumário:I - Embora o responsável subsidiário goze do direito de se opor a que a execução dos seus bens se efectue enquanto não forem penhorados e vendidos todos os bens do devedor principal (benefício da excussão), a reversão da execução fiscal contra si pode efectuar-se em momento anterior a essa venda, desde que os bens penhoráveis do devedor principal (e eventuais responsáveis solidários) sejam fundadamente insuficientes para o pagamento da dívida exequenda e acrescido (artigos 23.º n.º 2 da LGT e 153.º n.º 2 do CPPT).
II - Assim, à face da LGT, concluindo-se pela «fundada insuficiência» de bens penhoráveis do devedor originário, pode ser decidida a reversão, embora a possibilidade de cobrança da dívida através dos bens da responsabilidade subsidiária esteja dependente da prévia excussão dos bens do devedor originário.
III - Tal interpretação não se afigura violadora dos princípios da justiça, da capacidade contributiva, da igualdade ou da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA000P21344
Nº do Documento:SA2201701250286
Data de Entrada:03/08/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: