Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01542/23.5BEPRT |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL ASSINATURA ELECTRÓNICA |
Sumário: | Justifica-se admitir revista visto que as questões jurídicas respeitantes à interpretação e aplicação da legislação aplicável, com vista a aferir se num caso como o presente a menção de vinculação de uma sociedade por dois gerentes interfere (ou não) com a natureza de um certificado qualificado de assinatura electrónica em que o titular actua em representação de uma pessoa colectiva, com poderes bastantes da mesma, assumem relevo jurídico e social fundamental, já que ultrapassam o interesse do caso concreto, tendo potencialidade para abranger muitos outros casos semelhantes, na matéria complexa da contratação pública. |
Nº Convencional: | JSTA000P32378 |
Nº do Documento: | SA12024060601542/23 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ÍLHAVO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |