Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0179/23.3BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | QUESTÃO DE MÉRITO IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | Existindo divergências quanto ao Probatório fixado nas decisões em confronto, no respeitante a aspetos decisivos para a interpretação e aplicação da lei, fica inviabilizada a uniformização de jurisprudência. |
Nº Convencional: | JSTA000P32450 |
Nº do Documento: | SAP202406260179/23 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |