Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01515/23.8BEPRT
Data do Acordão:06/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
HABILITAÇÃO
EXCLUSÃO DE PROPOSTAS
Sumário:O artigo 63.º da Directiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Directiva 2004/18/CE, lido em conjugação com o artigo 59.º e o considerando 84 desta directiva, deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional por força da qual um operador económico que pretenda recorrer às capacidades de outra entidade para a execução de um contrato público apenas deve transmitir os documentos de habilitação dessa entidade e a declaração de compromisso desta última após a adjudicação do contrato em causa.
Nº Convencional:JSTA00071854
Nº do Documento:SA12024060601515/23
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA PER SALTUM
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:PROVIDO O RECURSO, REVOGADA A SENTENÇA, ANULADO O ACTO DE ADJUDICAÇÃO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:ARTIGOS 70.º, N.º 2, ALÍNEA A) E 81.º, N.ºS 2 E 3 DA PORTARIA N.º 372/2017
Legislação Comunitária:ARTIGOS 63.º E 59.º DA DIRECTIVA 2004/18/CE
Jurisprudência Nacional:PROC. 025/21.2BEPRT
Jurisprudência Internacional:DESPAHO DO TJUE DE 10.01.2023
Aditamento: