Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01635/13.7BESNT
Data do Acordão:06/06/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONCURSO
DISPENSA
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido fez uma correcta interpretação dos preceitos respeitantes à audiência de interessados, atento o disposto no art. 103º, nº 1, al. a) CPA91, visto a situação justificar a qualificação como urgente, face às circunstâncias de facto provadas.
Nº Convencional:JSTA000P32379
Nº do Documento:SA12024060601635/13
Recorrente:AA (E OUTROS)
Recorrido 1:DIRECÇÃO NACIONAL DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: