Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01635/13.7BESNT |
Data do Acordão: | 06/06/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CONCURSO DISPENSA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido fez uma correcta interpretação dos preceitos respeitantes à audiência de interessados, atento o disposto no art. 103º, nº 1, al. a) CPA91, visto a situação justificar a qualificação como urgente, face às circunstâncias de facto provadas. |
Nº Convencional: | JSTA000P32379 |
Nº do Documento: | SA12024060601635/13 |
Recorrente: | AA (E OUTROS) |
Recorrido 1: | DIRECÇÃO NACIONAL DA PSP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |