Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0107/23.6BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
Sumário: | Não se verificam os pressupostos de admissibilidade de Recurso para Uniformização de Jurisprudência (i) se a questão de mérito colocada em ambos os processos a que foi dada resposta distinta não é idêntica (porque são totalmente diferentes os quadros de facto e de direito em que as decisões se moveram); (ii) se a questão colocada para Uniformização não é uma questão de mérito e, por fim, (iii) se a questão que nos foi submetida para Uniformizar não obteve da parte dos julgamentos em confronto resposta final expressa em sentido oposto. |
Nº Convencional: | JSTA000P32444 |
Nº do Documento: | SAP202406260107/23 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |