Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0559/23.4BEPNF
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO CAUTELAR
EXTINÇÃO
Sumário:É de admitir a revista onde está em causa averiguar se ocorreu a extinção do processo cautelar por a acção principal não ter sido intentada pela requerente no prazo de 3 meses a contar da data em que lhe foi notificado o acto suspendendo, ou se deve entender que esse prazo ainda não decorreu por o acto, consubstanciando-se numa anulação administrativa posterior à publicação da lista definitiva de colocação dos docentes, ainda não ter adquirido eficácia.
Nº Convencional:JSTA000P32546
Nº do Documento:SA1202407110559/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: