Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/20.4BALSB
Data do Acordão:04/21/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IRS
MAIS VALIAS
NÃO RESIDENTE
Sumário:I - A norma do n.º 2 do artigo.º 43.º do CIRS, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo artigo 63.º do TFUE.
II- Essa incompatibilidade da norma com o Direito da União Europeia não pode ter-se como sanada pelo regime opcional introduzido no artigo 72.º do CIRS pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que, aliás, apenas se encontra previsto para os residentes noutro Estado-membro da União Europeia ou na EEE e não para os residentes em Países terceiros.
Nº Convencional:JSTA000P27540
Nº do Documento:SAP20210421045/20
Data de Entrada:05/14/2020
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………….
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: