Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02639/17.6BEBRG |
Data do Acordão: | 06/20/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR QUESTÃO NOVA |
Sumário: | É de admitir a revista onde se coloca como questão fundamental a de saber se o tribunal de apelação, num momento em que já se mostrava decorrido o prazo para anular o acto com fundamento na verificação de um determinado vício, o podia anular com esse fundamento apesar de, aparentemente, ele não ter sido invocado pelo A. em 1.ª instância, nem no recurso, nem ter sido conhecido pela sentença. |
Nº Convencional: | JSTA000P32411 |
Nº do Documento: | SA12024062002639/17 |
Recorrente: | ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E |
Recorrido 1: | A..., LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |