Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02639/17.6BEBRG
Data do Acordão:06/20/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
QUESTÃO NOVA
Sumário: É de admitir a revista onde se coloca como questão fundamental a de saber se o tribunal de apelação, num momento em que já se mostrava decorrido o prazo para anular o acto com fundamento na verificação de um determinado vício, o podia anular com esse fundamento apesar de, aparentemente, ele não ter sido invocado pelo A. em 1.ª instância, nem no recurso, nem ter sido conhecido pela sentença.
Nº Convencional:JSTA000P32411
Nº do Documento:SA12024062002639/17
Recorrente:ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E
Recorrido 1:A..., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: