Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 06/22.9BALSB |
Data do Acordão: | 06/26/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMPOSTO DE SELO SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS |
Sumário: | Ainda que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respectivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.º 3 do RJAT. |
Nº Convencional: | JSTA000P32435 |
Nº do Documento: | SAP2024062606/22 |
Recorrente: | A..., SGPS, S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |