Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/22.9BALSB
Data do Acordão:06/26/2024
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
IMPOSTO DE SELO
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Sumário:Ainda que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respectivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.º 3 do RJAT.
Nº Convencional:JSTA000P32435
Nº do Documento:SAP2024062606/22
Recorrente:A..., SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: