Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:094/24.3BEFUN
Data do Acordão:07/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOAQUIM CONDESSO
Descritores:AUXILIO DO ESTADO
GARANTIA
DISPENSA
Sumário:I - Não decorre dos instrumentos de Direito da União Europeia a inadmissibilidade da prestação de garantia, ou a sua dispensa, visando a suspensão de processo de execução fiscal, instaurado para cobrança de dívida resultante de liquidação adicional de I.R.C, no âmbito de procedimento de recuperação dos auxílios de Estado concedidos a empresas da Zona Franca da Madeira.
II - Não compete à Administração Fiscal modelar o que é, ou não, possível no âmbito do regime legal da execução tributária, truncando garantias e subtraindo expedientes, substituindo-se, assim, ao legislador na criação de um regime de execução específico para dívidas decorrentes da recuperação de benefícios fiscais, os ditos auxílios de Estado.
(sumário da exclusiva responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P32510
Nº do Documento:SA220240711094/24
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: