Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025/19.2BEPRT
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:RECLAMAÇÃO DA CONTA
RECURSO
CONVOLAÇÃO
Sumário:I - O recurso consagrado no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT possui natureza excepcional relativamente aos regimes consagrados nos n.ºs 1 e 2 do mesmo normativo, como decorre da exclusão naquele primeiro dos pressupostos de valor da causa ou sucumbência previstos para o segundo.
II – A admissibilidade do recurso referido em I depende da verificação dos seguintes requisitos (i) identidade da questão fundamental de direito; (ii) ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica; (iii) identidade de situações fácticas; (iv) antagonismo de soluções jurídicas entre a sentença de que se recorre e, no mínimo, quatro sentenças proferidas por qualquer outro tribunal tributário.
III - Os critérios interpretativos consagrados no artigo 9.º do Código Civil, em especial nos seus nºs 1 e 2, impõem que se conclua que o recurso previsto no n.º 3 do artigo 280.º do CPPT tem necessariamente por objecto sentenças ou acórdãos, pelo que, ao abrigo dessa disposição não pode ser admitido o recurso do despacho que decidiu o incidente de reclamação da conta.
IV – Independentemente da legitimidade da parte (porque vencida no incidente) e de na sua interposição ter sido observado o prazo geral de interposição dos recursos, é inútil uma eventual convolação por o valor da taxa de justiça cujo pagamento se pretende discutir ser manifestamente inferior ao mínimo legalmente exigível para que possa ser admitido.
Nº Convencional:JSTA000P27583
Nº do Documento:SA220210428025/19
Data de Entrada:12/09/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A........, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: