Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01595/23.6BELSB |
Data do Acordão: | 06/20/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA QUESTÃO NOVA |
Sumário: | Não pode ser admitida revista que visa a apreciação inovadoramente de questão não invocada antes e que, como tal, não foi apreciada no acórdão recorrido, não sendo tal questão de conhecimento oficioso. |
Nº Convencional: | JSTA000P32410 |
Nº do Documento: | SA12024062001595/23 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS / MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |