Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0996/16
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
MATRIZ PREDIAL
INSCRIÇÃO OFICIOSA NA MATRIZ PREDIAL
AVALIAÇÃO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:Apesar de um prédio, inscrito na matriz antes da vigência do CIMI, não ter sido transmitido na vigência deste, a norma de direito transitório prevista no art. 15º do DL nº 287/2003, de 12/11, não obsta a que se proceda à actualização da respectiva matriz, por via da ocorrência de alguma das circunstâncias especificadas nas alíneas do nº 1 do art. 13º do CIMI.
Nº Convencional:JSTA00070154
Nº do Documento:SA2201705030996
Data de Entrada:09/02/2016
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF AVEIRO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:DL 287/2003 DE 12/11 ART15 N10.
CIMI03 ART13 N1 D ART37 ART38 ART130.
L 60-A/2011 DE 30/11 ART5 ART6.
CPPTRIB99 ART250.
Aditamento: