Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 097/15 |
Data do Acordão: | 03/29/2017 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IRC MAIS VALIAS DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | I - A opção pelo regime, previsto no n.º 8 do artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, determina que a diferença positiva entre as mais e menos-valias suspensas de tributação é relevada apenas na parte correspondente à alienação dos activos em que se concretizou o reinvestimento e a que está associada aquela mais-valia (ou seja, mantendo-se a aplicação do regime à mais-valia que estiver associada ao activo alienado). Ou seja, tributando-se a mais-valia suspensa associada à participação (alienada) mas não às acções que permaneceram na sua esfera jurídica. II - Ponderada a tramitação dos autos dentro dos termos normais e de acordo com os direitos consagrados às partes e o comportamento processual da ora Recorrente, mas também o elevado valor da causa (mais de 4 milhões de euros) e a utilidade económica dos interesses a ela associados bem como a complexidade da relação material controvertida – que, vimos já, se situa na média, justifica-se a redução a 90% do remanescente da taxa de justiça. |
Nº Convencional: | JSTA00070101 |
Nº do Documento: | SAP20170329097 |
Data de Entrada: | 02/04/2015 |
Recorrente: | Z...., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCAS DE 2013/07/02 - AC STA DE 2013/05/22 |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS / IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC2002 ART45 ART46. |
Legislação Comunitária: | L 30-G/2000 ART32. L109-B/2001. EBF ART31. RCP ART6 N7. LGT ART3 ART4. CRP ART20 ART2 ART18 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01041/11 DE 2013/05/22.; AC TC 421/2013 DE 2013/07/15.; AC STJ PROC1319/12.3TVLSB-B.L1.S1. DE 2013/12/12.; AC STA PROC0923/16 DE 2016/11/23. |
Aditamento: | |