Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/12.2BEPRT
Data do Acordão:06/20/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:INSTITUTO POLITÉCNICO
ESTATUTO REMUNERATÓRIO
ADMINISTRADOR
LEI DO ORÇAMENTO
Sumário:I - O Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Técnico, aprovado pela Lei n.º 54/90, de 05/09, assim como, a Lei da Autonomia Universitária, aprovada pela Lei n.º 108/88, de 24/09, foram revogados pela Lei n.º 62/2007, de 10/02, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), entrado em vigor em 13/03/2007, salvo no que depender dos novos estatutos das instituições de ensino superior e da entrada em funcionamento dos novos órgãos, segundo o disposto no n.º 1, do artigo 184º da Lei n.º 62/2007.
II - Tal como o regime que o antecedeu, nos termos do regime aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10/02, o sistema organizativo de ensino superior distingue entre ensino superior universitário e ensino superior politécnico (artigos 1.º, 4.º, n.º 1, 5.º, n.ºs 1 e 2, 6.º e 7.º do RJIES), prevendo no âmbito do ensino superior politécnico institutos politécnicos e escolas superiores, que podem ou não estar integradas em institutos politécnicos (artigos 5.º, n.º 1, al. b), 13.º e 44.º, n.º 2 do RJIES).
III - As escolas superiores integradas em institutos politécnicos podem dispor de órgãos de autogoverno e de autonomia de gestão, nos termos da lei e dos estatutos e podem ser dotadas de autonomia administrativa e ou financeira, nos termos dos estatutos da respetiva instituição e com o âmbito neles fixado (n.º 1, do artigo 126.º), sendo a atribuição da autonomia financeira concedida por despacho do ministro da tutela (n.º 2, do artigo 126.º).
IV - Sob a vigência do RJIES, as escolas superiores integradas ou não em institutos politécnicos podem ou não dispor de órgãos próprios e de autonomia financeira, apenas sendo consentida a existência de administrador ou secretário quando a escola disponha de órgãos próprios e de autonomia de gestão.
V - A A... dispunha de autonomia financeira até 31/12/2008, mas perdeu-a na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2009, da Lei do Orçamento para 2009, aprovada pela Lei n.º 64-A/2009, de 31/12, tendo a tutela deixado de reconhecer autonomia financeira às escolas do IPP.
VI - Com a perda da autonomia financeira da A..., a partir de 01/01/2009, o cargo de secretário ou administrador passou a ser equiparado a chefe de divisão, sendo remunerado em conformidade, nos termos do artigo 2.º do D.L. n.º 129/97.
Nº Convencional:JSTA00071856
Nº do Documento:SA1202406200244/12
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO tca NORTE
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Área Temática 1:CONCURSOS CARREIRA DOCENTE
Legislação Nacional:LEI N.º 54/90; LEI N.º 108/88; LEI N.º 62/2007; LEI N.º 64-A/2009; DECRETO-LEI N.º 129/97
Aditamento: